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Vítima de violência poderá solicitar ao juiz decretação imediata de divórcio

  • Foto do escritor: Andreson Cardoso
    Andreson Cardoso
  • 27 de fev. de 2019
  • 1 min de leitura


imagem meramente ilustrativa

O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável, além das medidas protetivas de urgência já previstas pela Lei Maria da Penha(11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as medidas já previstas pela lei está a proibição do contato com a vítima ou aproximação dela.

Para o autor do projeto, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), apesar de a Lei Maria da Penha já criar diversas medidas para coibir a violência doméstica contra a mulher, há necessidade de se prever ações que facilitem de forma definitiva o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor.

“A medida pode vir a minimizar os efeitos negativos e, muitas vezes, catastróficos da convivência durante o andamento do processo de divórcio ou dissolução da união estável”, diz o deputado.


Fonte: JusBrasil


 
 
 

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